Saiu o edital do XXXVIII Exame da OAB! Confira a análise completa

Hoje, 17 de abril de 2023, às 17:30, foi publicado o edital do XXXIV Exame da OAB! Reunimos algumas informações cruciais que você precisa conhecer a respeito da prova. No entanto, sugerimos a leitura integral do edital para garantir que nenhum detalhe relevante sobre situações específicas seja negligenciado. Leia até o fim!

Clique aqui para Acessar o Edital Completo

Quem está habilitado a fazer a prova

Estão aptos a realizar o Exame de Ordem os alunos de Direito que comprovarem estar matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o primeiro semestre de 2023.

Taxas e inscrições

A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 24 de abril de 2023 e 17h00min do dia 02 de maio de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais).

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 17h00min do dia 09 de junho de 2023, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV e o Conselho Federal da OAB não enviarão boleto bancário por e-mail a examinandos.


Escolha da área

No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas,  bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional, dentre as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.

Isenção de taxas

De acordo com o edital poderá ser concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda: I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. O examinando que se julgue enquadrar nos termos do subitem anterior deverá enviar a documentação comprobatória relacionada abaixo à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado entre às 17h00min do dia 24 de abril de 2023 às 17h00min do dia 02 de maio de 2023.

Prova objetiva (1ª Fase)

A prova objetiva, sem consulta, será composta de 80 (oitenta) questões, no valor de 1,00 (um) ponto cada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0,00 (zero) ao máximo de 80,00 (oitenta) pontos, compreendendo os conteúdos previstos nas disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, de Filosofia do Direito, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 38º EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL DE ABERTURA 38º EXAME DE ORDEM 13 Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, nos termos do § 3º do art. 11 no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade.

A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.

Prova prático-profissional (2ª Fase)

A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:

1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir: a) Direito Administrativo; b) Direito Civil; c) Direito Constitucional; d) Direito do Trabalho; e) Direito Empresarial; f) Direito Penal; g) Direito Tributário.

2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, observando, sempre que possível, a interdisciplinaridade, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

No dia da prova

  • Portões fecham às 12h30, horário de Brasília/DF.
  • Chegada com antecedência mínima de uma hora (prova objetiva) ou uma hora e meia (prova prático-profissional).
  • Não permitida permanência nos corredores antes do início da prova.
  • Após fechamento dos portões, uso de celular, circulação e permanência em áreas comuns são proibidos.
  • Obrigatório levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
  • Necessário documento de identidade com foto em original para acesso ao local de prova.
  • Uso de borracha e/ou corretivo não permitido durante as provas.

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